TJAL 0800724-68.2014.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA AÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso à prestação jurisdicional, por problemas de ordem financeira do jurisdicionado.
2. Não há óbice que as aludidas custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção ao princípio constitucional do acesso à justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. Decisão reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DOS VOTOS.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA AÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso à prestação jurisdicional, por problemas de ordem financeira do jurisdicionado.
2. Não há óbice que as aludidas custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção ao princípio constitucional do acesso à justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. Decisão reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DOS VOTOS.
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Data da Publicação
:
12/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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