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Jurisprudência


TJAL 0800725-66.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER À soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação. INTELIGÊNCIA DO ART. 292, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Valor da Causa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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