TJAL 0800730-88.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA.
1. Preleciona o art. 5º da lei n. 1.060/50, que o juiz poderá indeferir o pedido de assistência judiciária desde que fundado em razões relevantes.
2. Para a concessão do benefício da justiça gratuita não basta a simples declaração de hipossuficiência financeira, devendo a pessoa jurídica demonstrar, por meio de provas cabais, a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa sua atividade econômica.
4. Insuficiência de recursos comprovada, reconhecido o direito à concessão do benefício da justiça gratuita, nos moldes da lei n. 1.060/50 c/c o artigo 98 do CPC/15.
5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA.
1. Preleciona o art. 5º da lei n. 1.060/50, que o juiz poderá indeferir o pedido de assistência judiciária desde que fundado em razões relevantes.
2. Para a concessão do benefício da justiça gratuita não basta a simples declaração de hipossuficiência financeira, devendo a pessoa jurídica demonstrar, por meio de provas cabais, a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa sua atividade econômica.
4. Insuficiência de recursos comprovada, reconhecido o direito à concessão do benefício da justiça gratuita, nos moldes da lei n. 1.060/50 c/c o artigo 98 do CPC/15.
5. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
05/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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