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Jurisprudência


TJAL 0800733-64.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA DURAÇÃO DA PRISÃO. PROCESSO PRONTO PARA INSTRUÇÃO. DURAÇÃO RAZOÁVEL, LEVANDO EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. Pende contra o paciente, policial militar, acusação de homicídio praticado, em tese, sumariamente após uma colisão de veículos. Decreto de prisão datado de 29.01.2013, há pouco mais de 06 (seis) meses. Considerando a gravidade da conduta que lhes é imputada, com todas as circunstâncias bem como a existência de indícios suficientes de autoria (testemunha ocular do crime reconheceu os pacientes como autores da infração), chega-se à conclusão de que não há desproporcionalidade na duração da prisão dos pacientes. 3. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, visto que essa aferição não resulta de simples operação aritmética (RHC 37.356/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/07/2013). 4. Ordem denegada, determinando-se a expedição de ofício ao Juízo de 1º grau, para que priorize o andamento do feito.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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