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Jurisprudência


TJAL 0800738-65.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO SUPERIOR AOS PENSIONISTAS. ERRO MATERIAL POR PARTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – IPREV. BOA-FÉ OBJETIVA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. VERBA SALARIAL. DESCABIMENTO DE RESTITUIÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. JULGAMENTO CORTE ESPECIAL. MS 19.260/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN. 01 - O Superior Tribunal de Justiça de forma consolidada entende pela impossibilidade de descontos a título de restituição de valores pagos de forma equivocada em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração, bem como de erro material/operacional, presumindo-se a boa-fé. 02 - O beneficiário, em regra, tem a justa expectativa acerca da legalidade dos valores pagos pela Administração Pública. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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