TJAL 0800738-65.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO SUPERIOR AOS PENSIONISTAS. ERRO MATERIAL POR PARTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ IPREV. BOA-FÉ OBJETIVA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. VERBA SALARIAL. DESCABIMENTO DE RESTITUIÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. JULGAMENTO CORTE ESPECIAL. MS 19.260/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN.
01 - O Superior Tribunal de Justiça de forma consolidada entende pela impossibilidade de descontos a título de restituição de valores pagos de forma equivocada em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração, bem como de erro material/operacional, presumindo-se a boa-fé.
02 - O beneficiário, em regra, tem a justa expectativa acerca da legalidade dos valores pagos pela Administração Pública.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO SUPERIOR AOS PENSIONISTAS. ERRO MATERIAL POR PARTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ IPREV. BOA-FÉ OBJETIVA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. VERBA SALARIAL. DESCABIMENTO DE RESTITUIÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. JULGAMENTO CORTE ESPECIAL. MS 19.260/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN.
01 - O Superior Tribunal de Justiça de forma consolidada entende pela impossibilidade de descontos a título de restituição de valores pagos de forma equivocada em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração, bem como de erro material/operacional, presumindo-se a boa-fé.
02 - O beneficiário, em regra, tem a justa expectativa acerca da legalidade dos valores pagos pela Administração Pública.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
09/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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