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Jurisprudência


TJAL 0800749-60.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA INOCORRENTE DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM DESFAVOR DO PACIENTE NEGANDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, HAJA VISTA A MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS DO DECRETO SEGREGATÓRIO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – A decisão que determinou a segregação cautelar está devidamente motivada, diferentemente do alegado pela impetrante, pautando-se em dados concretos, que demonstram a necessidade de garantia da ordem pública, haja vista a alta periculosidade do agente, compreendida a partir do risco que ele representa à sociedade, e da prática reiterada de delitos. 2 – Habeas corpus conhecido e ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Pão de Açúcar
Comarca : Pão de Açúcar
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