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Jurisprudência


TJAL 0800754-82.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE GARANTIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADIMPLEMENTO DE PARTE SIGNIFICATIVA DAS PARCELAS DEVIDAS. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 1. Constatado adimplemento de mais de 80% (oitenta por cento) da dívida, a simples devolução do bem ao credor é medida desproporcional, podendo o credor se valer de meios menos gravosos para a satisfação de seu crédito. 2. Aplicação da teoria do adimplemento substancial, tendo em foco a função social do contrato, com o escopo de evitar o uso desmedido do direito de busca e apreensão do bem por parte do credor. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 12/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Major Izidoro
Comarca : Major Izidoro
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