TJAL 0800756-18.2018.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECU�ES CRIMINAIS. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. PRIS� DOMICILIAR CONDICIONADA AO COMPARECIMENTO PERI�ICO EM JU�O. MUDAN� DE ENDERE� DO APENADO. PLEITO DE CUMPRIMENTO DA CONDI�O EM COMARCA DIVERSA. PEDIDO REC�-DEDUZIDO NA ORIGEM. INEXIST�CIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA SUA APRECIA�O. SUPRESS� DE INST�CIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - De acordo com o art. 66, V, al�a "g", da Lei de Execu�s Penais, compete ao Juiz de Execu�s determinar o cumprimento de pena ou medida de seguran�em outra comarca. Ao Tribunal n��ado conhecer de quest�que, submetida ao ju� de origem, ainda est�endo processada, sob pena de supress�de inst�ia.
II - N�se vislumbrando excesso de prazo para aprecia� do requerimento do paciente perante o Ju� de Execu�s, ou ilegalidade de outra natureza que o cerque, n�h�onstrangimento ilegal a ser sanado por meio de habeas corpus.
III - Ordem conhecida e denegada, sendo concedida de of�o t�somente para estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para que a autoridade impetrada decida acerca do pleito formulado pelo reeducando.decida acerca do pleito formulado pelo reeducando.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECU�ES CRIMINAIS. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. PRIS� DOMICILIAR CONDICIONADA AO COMPARECIMENTO PERI�ICO EM JU�O. MUDAN� DE ENDERE� DO APENADO. PLEITO DE CUMPRIMENTO DA CONDI�O EM COMARCA DIVERSA. PEDIDO REC�-DEDUZIDO NA ORIGEM. INEXIST�CIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA SUA APRECIA�O. SUPRESS� DE INST�CIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - De acordo com o art. 66, V, al�a "g", da Lei de Execu�s Penais, compete ao Juiz de Execu�s determinar o cumprimento de pena ou medida de seguran�em outra comarca. Ao Tribunal n��ado conhecer de quest�que, submetida ao ju� de origem, ainda est�endo processada, sob pena de supress�de inst�ia.
II - N�se vislumbrando excesso de prazo para aprecia� do requerimento do paciente perante o Ju� de Execu�s, ou ilegalidade de outra natureza que o cerque, n�h�onstrangimento ilegal a ser sanado por meio de habeas corpus.
III - Ordem conhecida e denegada, sendo concedida de of�o t�somente para estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para que a autoridade impetrada decida acerca do pleito formulado pelo reeducando.decida acerca do pleito formulado pelo reeducando.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Contravenções Penais
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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