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Jurisprudência


TJAL 0800761-32.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE ROUBO A MÃO ARMADA, EM CONCURSO COM MENOR DE IDADE. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão da autoridade coatora demonstra indícios de que o paciente, em concurso com um menor de idade, e mediante emprego de arma, teria assaltado uma senhora, e, perseguidos, dispararam contra a polícia. 2. Tais circunstâncias indicam a necessidade da medida cautelar mais severa, pois são reveladoras de periculosidade real e de ausência de preocupação com a incolumidade física alheia, além de habitualidade no cometimento de infrações penais. 3. Recebida a denúncia, fica superada a alegação de excesso de prazo para oferecimento da inicial. 4. Ordem prejudicada, no pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo, e denegada, no que resta.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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