TJAL 0800762-80.2014.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS NO PAGAMENTO.
1. O fato da parte ser beneficiária de assistência judiciária gratuita não tem o condão de autorizar a inversão do ônus de pagamento do perito particular a parte adversa, devendo a perícia requerida pelo hipossuficiente ser realizada pelo órgão especializado pela perícia oficial do Estado.
2. É dever do Estado arcar com o custo da realização da perícia requerida pela parte beneficiária de assistência judiciária, não se podendo coagir o perito particular a realizá-la gratuitamente sob a promessa de futuro ressarcimento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS NO PAGAMENTO.
1. O fato da parte ser beneficiária de assistência judiciária gratuita não tem o condão de autorizar a inversão do ônus de pagamento do perito particular a parte adversa, devendo a perícia requerida pelo hipossuficiente ser realizada pelo órgão especializado pela perícia oficial do Estado.
2. É dever do Estado arcar com o custo da realização da perícia requerida pela parte beneficiária de assistência judiciária, não se podendo coagir o perito particular a realizá-la gratuitamente sob a promessa de futuro ressarcimento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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