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Jurisprudência


TJAL 0800763-02.2013.8.02.0900

Ementa
Impetrante : Karine Mafra Sarmento Beserra Impetrante : Joanísio Pita de Omena Júnior Impetrante : Helder Costa Loureiro Filho Paciente : Valdicio Ferreira de Oliveira Paciente : José Nilson Pereira do Nascimento Impetrado : Juiz de Direito da Comarca de Novo Lino HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA ANÁLISE DA PRISÃO DOS PACIENTES. FLAGRANTE NÃO ANALISADO POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES. 01 – Em que pese a aparente gravidade dos crimes imputados aos pacientes, sobretudo diante do grande número de documentos apreendidos, não é razoável mantê-los acautelados, sem que exista qualquer decisão homologatória do flagrante, muito menos a decretação de suas prisões preventivas. 02 - É indispensável que se priorize os processos que se refiram a réus presos, estejam eles sob a égide da Justiça Federal, Estadual ou Eleitoral, porquanto, é indispensável que dentro de uma propalada razoabilidade o Estado-juiz possa entregar a tutela jurisdicional, isto porque o que deve prevalecer, sempre é a legalidade dos acautelamentos, evitando a manutenção ilegal ou desnecessária de prisões ou a liberação prematura de elementos periculosos, situações que só depõem contra a credibilidade da Justiça brasileira. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Novo Lino
Comarca : Novo Lino
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