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Jurisprudência


TJAL 0800764-50.2014.8.02.0900

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRÉ-EXISTÊNCIA DE OUTRA REVISÃO MANEJADA EM FAVOR DO REQUERENTE, INCLUSIVE MAIS AMPLA DO QUE A PRESENTE. IDENTIDADE DE AÇÕES. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. REVISÃO CRIMINAL EXTINTA POR LITISPENDÊNCIA. 1. Após consulta realizada no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, constata-se a existência de outra Revisão Criminal (autos nº 0800221-47.2014.8.02.0900) manejada em favor do requerente Danúbio dos Santos Silva, inclusive mais ampla do que a presente. 2. Havendo identidade entre os elementos das duas ações, consubstanciada na existência de partes, causa de pedir e pedidos idênticos, há inevitável ocorrência de litispendência. 3. Deve ser extinta, pois, a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, V, do Código de Processo Civil, porquanto ajuizada em repetição de outra ação já em curso (0800221-47.2014-94.2013.8.02.0900). 4. Revisão Criminal extinta.

Data do Julgamento : 29/07/2014
Data da Publicação : 07/08/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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