TJAL 0800764-63.2016.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. O DEPÓSITO DEVE SER JUDICIAL, NO MONTANTE INTEGRAL E NAS DATAS APRAZADAS. CONDICIONADA AO DEPÓSITO INTEGRAL ESTÁ A RETIRADA/ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM SEU PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito em juízo dos valores incontroversos.
II Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
III Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito.
IV - Possibilidade de liberação para a empresa Agravante do valor incontroverso.
V Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. O DEPÓSITO DEVE SER JUDICIAL, NO MONTANTE INTEGRAL E NAS DATAS APRAZADAS. CONDICIONADA AO DEPÓSITO INTEGRAL ESTÁ A RETIRADA/ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM SEU PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito em juízo dos valores incontroversos.
II Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
III Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito.
IV - Possibilidade de liberação para a empresa Agravante do valor incontroverso.
V Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
05/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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