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Jurisprudência


TJAL 0800764-63.2016.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. O DEPÓSITO DEVE SER JUDICIAL, NO MONTANTE INTEGRAL E NAS DATAS APRAZADAS. CONDICIONADA AO DEPÓSITO INTEGRAL ESTÁ A RETIRADA/ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM SEU PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DECISÃO UNÂNIME. I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito em juízo dos valores incontroversos. II – Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. III – Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito. IV - Possibilidade de liberação para a empresa Agravante do valor incontroverso. V – Recurso conhecido e provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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