main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800764-97.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO DO VALOR CONTRATADO. LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Um dos direitos garantidos aos consumidores é a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; 2. Coerente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca da legalidade das tarifas bancárias, desde que pactuadas de forma clara no contrato e atendida a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, ressalvados determinados abusos comprovados; 3. Deverá ser realizado o depósito judicial do valor contratado e não o montante que o consumidor considere devido, respaldado em planilha elaborada unilateralmente por ele, conforme entendimento dos tribunais pátrios; 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 12/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão