TJAL 0800764-97.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO DO VALOR CONTRATADO. LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Um dos direitos garantidos aos consumidores é a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
2. Coerente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca da legalidade das tarifas bancárias, desde que pactuadas de forma clara no contrato e atendida a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, ressalvados determinados abusos comprovados;
3. Deverá ser realizado o depósito judicial do valor contratado e não o montante que o consumidor considere devido, respaldado em planilha elaborada unilateralmente por ele, conforme entendimento dos tribunais pátrios;
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO DO VALOR CONTRATADO. LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Um dos direitos garantidos aos consumidores é a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
2. Coerente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca da legalidade das tarifas bancárias, desde que pactuadas de forma clara no contrato e atendida a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, ressalvados determinados abusos comprovados;
3. Deverá ser realizado o depósito judicial do valor contratado e não o montante que o consumidor considere devido, respaldado em planilha elaborada unilateralmente por ele, conforme entendimento dos tribunais pátrios;
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
12/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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