TJAL 0800768-66.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. URGÊNCIA DO TRATAMENTO CONFIGURADA. PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER DAS VIAS BILIARES. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. ALEGAÇÃO DE MEDICAMENTO OFF LABEL. COBERTURA EXCLUÍDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. DIREITO À DIGNIDADE E A VIDA HUMANA.
01 - Evidente o caráter imediato do tratamento, quando se está diante de paciente diagnosticado com neoplasia maligna das vias biliares extra-hepáticas, isto é, câncer das vias biliares, cujo tratamento deve ser promovido de forma mais rápida possível em virtude da possibilidade real de metástase e o risco iminente de morte.
02 - Em razão das normas protetivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, o contrato pactuado não permite uma interpretação ampla e a cláusula que proíbe tratamento experimental, sem especificar o off label, não pode ser utilizada para negar o tratamento prescrito pelo médico, ainda mais quando se observa que a sua utilização vem dando bons resultados, devendo-se, portanto, sobrepujar os Direitos Constitucionais à Dignidade Humana e à vida do agravado, em um exercício do princípio da ponderação entre situações aparentemente conflitantes.
03 Tendo o Juízo do primeiro grau de jurisdição fixado a multa por descumprimento em valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo quando a limita, não há de ser a mesma modificada, ainda mais quando estamos analisando uma questão que envolve a saúde e a vida de uma pessoa.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. URGÊNCIA DO TRATAMENTO CONFIGURADA. PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER DAS VIAS BILIARES. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. ALEGAÇÃO DE MEDICAMENTO OFF LABEL. COBERTURA EXCLUÍDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. DIREITO À DIGNIDADE E A VIDA HUMANA.
01 - Evidente o caráter imediato do tratamento, quando se está diante de paciente diagnosticado com neoplasia maligna das vias biliares extra-hepáticas, isto é, câncer das vias biliares, cujo tratamento deve ser promovido de forma mais rápida possível em virtude da possibilidade real de metástase e o risco iminente de morte.
02 - Em razão das normas protetivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, o contrato pactuado não permite uma interpretação ampla e a cláusula que proíbe tratamento experimental, sem especificar o off label, não pode ser utilizada para negar o tratamento prescrito pelo médico, ainda mais quando se observa que a sua utilização vem dando bons resultados, devendo-se, portanto, sobrepujar os Direitos Constitucionais à Dignidade Humana e à vida do agravado, em um exercício do princípio da ponderação entre situações aparentemente conflitantes.
03 Tendo o Juízo do primeiro grau de jurisdição fixado a multa por descumprimento em valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo quando a limita, não há de ser a mesma modificada, ainda mais quando estamos analisando uma questão que envolve a saúde e a vida de uma pessoa.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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