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Jurisprudência


TJAL 0800771-76.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO. REMARCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO EDITAL. 1 – A jurisprudência pátria firmou o entendimento no sentido de não reconhecer o direito líquido e certo a remarcação do teste físico para outra data, por motivo de força maior. Tal direito só é reconhecido se houver previsão no edital. 2 – Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 15/01/2014
Data da Publicação : 28/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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