TJAL 0800771-76.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO. REMARCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO EDITAL.
1 A jurisprudência pátria firmou o entendimento no sentido de não reconhecer o direito líquido e certo a remarcação do teste físico para outra data, por motivo de força maior. Tal direito só é reconhecido se houver previsão no edital.
2 Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO. REMARCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO EDITAL.
1 A jurisprudência pátria firmou o entendimento no sentido de não reconhecer o direito líquido e certo a remarcação do teste físico para outra data, por motivo de força maior. Tal direito só é reconhecido se houver previsão no edital.
2 Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
15/01/2014
Data da Publicação
:
28/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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