TJAL 0800771-89.2015.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINOU O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO, MAS NÃO FIXOU PRAZO PARA SEU CUMPRIMENTO. NECESSIDADE, NO CASO ESPECÍFICO, DE DATA E HORA EXATA PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA QUE NULIFICOU O CAPÍTULO DA DECISÃO QUE ARBITROU MULTA POR DESCUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DE TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A decisão agravada determinou à CBTU a abertura de imóvel para que o agravado pudesse pegar seus pertences, mas não fixou data e hora, ficando impossível seu cumprimento. Nessa situação, a imposição da multa por descumprimento tornou-se inócua. Necessidade de fixação de data e hora para o cumprimento da decisão e fixação, a partir daí, do termo a quo da incidência da multa em caso de eventual descumprimento.
2. As multas cominatórias podem ser reduzidas ou majoradas, conforme análise do juiz, quando se apresentem insatisfatórias ou exorbitantes à sua finalidade, que é de compelir o devedor a cumprir a obrigação.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINOU O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO, MAS NÃO FIXOU PRAZO PARA SEU CUMPRIMENTO. NECESSIDADE, NO CASO ESPECÍFICO, DE DATA E HORA EXATA PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA QUE NULIFICOU O CAPÍTULO DA DECISÃO QUE ARBITROU MULTA POR DESCUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DE TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A decisão agravada determinou à CBTU a abertura de imóvel para que o agravado pudesse pegar seus pertences, mas não fixou data e hora, ficando impossível seu cumprimento. Nessa situação, a imposição da multa por descumprimento tornou-se inócua. Necessidade de fixação de data e hora para o cumprimento da decisão e fixação, a partir daí, do termo a quo da incidência da multa em caso de eventual descumprimento.
2. As multas cominatórias podem ser reduzidas ou majoradas, conforme análise do juiz, quando se apresentem insatisfatórias ou exorbitantes à sua finalidade, que é de compelir o devedor a cumprir a obrigação.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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