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Jurisprudência


TJAL 0800772-27.2014.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE DELITO. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. VIA IMPRÓPRIA PARA ANÁLISE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA COMPLEXA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. 01 – A prisão em flagrante ocorrera no dia 07.03.2014, por volta das 18h45 e a competente decisão de homologação foi prolatada em 09.03.2014 pelo Juiz Plantonista, conforme documentos de fls. 07/10, de modo que a extrapolação do respectivo prazo se deu apenas por questões de horas, não havendo de se falar em qualquer tipo de ilegalidade em ponderação com o princípio da razoabilidade. 02 – Para análise de possível desclassificação de tipo penal, ter-se-ia que se fazer uma análise mais aprofundada de toda a matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus, por ser remédio constitucional de rito célere e cognição sumária. 03 - Inexiste o alegado constrangimento ilegal afirmado pelo impetrante, pois a custódia cautelar se encontra devidamente justificada na garantia da ordem pública, pautada em elementos dos autos que evidenciam a gravidade concreta do delito. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 09/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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