TJAL 0800773-54.2018.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECRETO SEGREGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. MODUS OPERANDI QUE JÁ INDICA A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RESISTÊNCIA À PRISÃO. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 - Presentes os indícios de autoria e materialidade, evidenciados pelo auto de apresentação e apreensão, bem como por declarações colhidas durante o inquérito policial, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão.
2- Não há ilegalidade a ser sanada no decreto preventivo decretado de ofício pelo magistrado singular quando a decisão for devidamente embasada nas hipóteses autorizadoras, especialmente se evidenciada resistência à prisão.
3 Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação, especialmente quando os pacientes mantinham uma relação de confiança com a vítima, sendo seu ex-padrasto, respectivamente.
4 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECRETO SEGREGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. MODUS OPERANDI QUE JÁ INDICA A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RESISTÊNCIA À PRISÃO. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 - Presentes os indícios de autoria e materialidade, evidenciados pelo auto de apresentação e apreensão, bem como por declarações colhidas durante o inquérito policial, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão.
2- Não há ilegalidade a ser sanada no decreto preventivo decretado de ofício pelo magistrado singular quando a decisão for devidamente embasada nas hipóteses autorizadoras, especialmente se evidenciada resistência à prisão.
3 Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação, especialmente quando os pacientes mantinham uma relação de confiança com a vítima, sendo seu ex-padrasto, respectivamente.
4 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Passo de Camaragibe
Comarca
:
Passo de Camaragibe
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