TJAL 0800780-17.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA SUSPENSÃO DA SESSÃO DO JÚRI PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INOCORRÊNCIA. JUÍZO ACOLHEU O PEDIDO DE DESAFORAMENTO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DECISÃO FUNDAMENTADA. PLEITO SUPERADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO DESAFORAMENTO PELA CÂMARA CRIMINAL. PACIENTE ACUSADO DE LIDERAR UMA QUADRILHA ESPECIALIZADA NO TRÁFICO DE DROGAS. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. OUTRO HOMICÍDIO TENTADO. MOTIVADO PELA DISPUTA DE PONTO DE VENDA DE DROGAS NA REGIÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENTE. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. JUSTIFICADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. VÁRIOS RÉUS. DESMEMBRAMENTO. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. ORDEM DENEGADA.
I - Da interpretação sistemática do código de processo penal, em conjunto com entendimentos doutrinários, verifica-se que o magistrado condutor do feito, com fulcro no poder geral de cautela que lhe é conferido, poderá determinar a suspensão da sessão de julgamento desde que o faça de forma motivada, não sendo a faculdade conferida ao relator do pedido de desaforamento empecilho a tal providência.
II - Diante da gravidade concreta do delito (triplo homicídio qualificado e um homicídio qualificado tentado) e da periculosidade do agente, reveladas através do modus operandi supostamente empregado na conduta (invasão de uma "boca de fumo" mediante disparos de arma de fogo), bem como a motivação do crime ser relacionada ao tráfico de drogas, a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que por certo sua liberdade causaria.
III - A prisão preventiva é a única medida cautelar possível na espécie, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas dispostas no artigo 319 do CPP, em razão de existir, além de outros fundamentos, a necessidade da prisão para conveniência da instrução criminal, face a notícia de ameaça de testemunhas, bem como pela possibilidade de reiteração.
IV - Aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há, ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente, não sendo caso de relaxamento da prisão, uma vez que o processo de origem é complexo e teve sua marcha processual atrasada de forma justificada (feito com vários réus, testemunhas, com pedido de desaforamento, expedição de carta precatória, pedidos de liberdade).
V Habeas Corpus Denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA SUSPENSÃO DA SESSÃO DO JÚRI PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INOCORRÊNCIA. JUÍZO ACOLHEU O PEDIDO DE DESAFORAMENTO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DECISÃO FUNDAMENTADA. PLEITO SUPERADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO DESAFORAMENTO PELA CÂMARA CRIMINAL. PACIENTE ACUSADO DE LIDERAR UMA QUADRILHA ESPECIALIZADA NO TRÁFICO DE DROGAS. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. OUTRO HOMICÍDIO TENTADO. MOTIVADO PELA DISPUTA DE PONTO DE VENDA DE DROGAS NA REGIÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENTE. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. JUSTIFICADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. VÁRIOS RÉUS. DESMEMBRAMENTO. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. ORDEM DENEGADA.
I - Da interpretação sistemática do código de processo penal, em conjunto com entendimentos doutrinários, verifica-se que o magistrado condutor do feito, com fulcro no poder geral de cautela que lhe é conferido, poderá determinar a suspensão da sessão de julgamento desde que o faça de forma motivada, não sendo a faculdade conferida ao relator do pedido de desaforamento empecilho a tal providência.
II - Diante da gravidade concreta do delito (triplo homicídio qualificado e um homicídio qualificado tentado) e da periculosidade do agente, reveladas através do modus operandi supostamente empregado na conduta (invasão de uma "boca de fumo" mediante disparos de arma de fogo), bem como a motivação do crime ser relacionada ao tráfico de drogas, a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que por certo sua liberdade causaria.
III - A prisão preventiva é a única medida cautelar possível na espécie, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas dispostas no artigo 319 do CPP, em razão de existir, além de outros fundamentos, a necessidade da prisão para conveniência da instrução criminal, face a notícia de ameaça de testemunhas, bem como pela possibilidade de reiteração.
IV - Aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há, ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente, não sendo caso de relaxamento da prisão, uma vez que o processo de origem é complexo e teve sua marcha processual atrasada de forma justificada (feito com vários réus, testemunhas, com pedido de desaforamento, expedição de carta precatória, pedidos de liberdade).
V Habeas Corpus Denegado.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
17/06/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo