TJAL 0800785-05.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO EMERGENCIAL NÃO IDENTIFICADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
Conforme cediço, a prisão em flagrante pode se estender durante dias, desde que haja perseguição ininterrupta. Logo, restam rechaçados os argumentos levantados pela impetrante, o que por si só afasta a aduzida ilegalidade do decreto segregatório.
Registre-se que o ora paciente tem reiteradas condutas delitivas em seu histórico de vida, conforme se depreende no relatório de fls. 88/90, o que evidencia uma ameaça à ordem pública (fundamento do decisum segregatório) a sua soltura neste momento processual.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO EMERGENCIAL NÃO IDENTIFICADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
Conforme cediço, a prisão em flagrante pode se estender durante dias, desde que haja perseguição ininterrupta. Logo, restam rechaçados os argumentos levantados pela impetrante, o que por si só afasta a aduzida ilegalidade do decreto segregatório.
Registre-se que o ora paciente tem reiteradas condutas delitivas em seu histórico de vida, conforme se depreende no relatório de fls. 88/90, o que evidencia uma ameaça à ordem pública (fundamento do decisum segregatório) a sua soltura neste momento processual.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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