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Jurisprudência


TJAL 0800785-60.2013.8.02.0900

Ementa
ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE PAI. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROVA. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTES DO FALECIMENTO. CONTINUIDADE DE SITUAÇÃO JÁ ESTABELECIDA. SIMPLES VINCULAÇÃO AO RGPS NÃO DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. 1. Irrelevante o fato de auferimento de renda, já que a dependência econômica do ex-segurado não precisa ser insuficiente para conferir-lhe independência econômica. 2. Nas classes de baixa renda, é comum a assistência financeira mútua para a manutenção da unidade familiar, sem a qual esta não seria possível. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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