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Jurisprudência


TJAL 0800792-18.2014.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TESE ACATADA EM SEDE DE 1º GRAU. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA. 01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que a tese arguida pela parte impetrante, no presente writ, foi acatada em decisão prolatada no primeiro grau. ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 07/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
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