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Jurisprudência


TJAL 0800798-72.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA E TRATAMENTO E/OU MEDICAMENTOS PRESCRITOS PELO MÉDICO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE E AFRONTA AO ART. 460 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE RESPEITOU OS CONTORNOS POSTO NA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO EFETIVO DO COMANDO JUDICIAL. 01 – o Magistrado, ao proferir qualquer Decisão, seja interlocutória ou sentença, deverá observar o pedido promovido pela parte, não podendo decidir de forma diversa do que foi pleiteado, tampouco ultrapassar seus limites, sob pena de nulidade. É o princípio da congruência, que estabelece a necessidade de o Juiz proferir sentença adstrita aos pedidos formulados, sendo proibida qualquer tipo de ingerência em questões não objetivadas na altercação. 02 - Não há de se falar em decisão imprecisa ou dificuldade para o efetivo cumprimento, uma vez que o objeto esta perfeitamente delimitado, cabendo ao Município oferecer à agravada assistência médica especializada e as providências necessárias para tal desiderato, seja através de medicamentos ou tratamentos adequados. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 05/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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