TJAL 0800799-44.2013.8.02.0900
Ementa:
PROCESSO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA EXPIRADA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
1) Expirado o prazo da prisão temporária do paciente (0800799-44.2013.8.02.0900), após a impetração da ordem de habeas corpus, ocorre a perda superveniente de objeto do writ .
2) Ordem prejudicada quanto ao pedido de revogação da prisão temporária. Unânime.
Ementa
PROCESSO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA EXPIRADA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
1) Expirado o prazo da prisão temporária do paciente (0800799-44.2013.8.02.0900), após a impetração da ordem de habeas corpus, ocorre a perda superveniente de objeto do writ .
2) Ordem prejudicada quanto ao pedido de revogação da prisão temporária. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/07/2013
Data da Publicação
:
19/07/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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