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Jurisprudência


TJAL 0800799-44.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA EXPIRADA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME. 1) Expirado o prazo da prisão temporária do paciente (0800799-44.2013.8.02.0900), após a impetração da ordem de habeas corpus, ocorre a perda superveniente de objeto do writ . 2) Ordem prejudicada quanto ao pedido de revogação da prisão temporária. Unânime.

Data do Julgamento : 17/07/2013
Data da Publicação : 19/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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