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Jurisprudência


TJAL 0800820-62.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. NÃO SE FAZ POSSÍVEL OBSERVAR QUALQUER EXCESSO QUE EXORBITE O ADMISSÍVEL NA CONDUÇÃO DA AÇÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO EMERGENCIAL NÃO IDENTIFICADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. A par das informações prestadas pela autoridade impetrada, bem como da consulta realizada no SAJ de primeiro grau, tem-se que a tramitação do feito está ocorrendo, o magistrado vem designando as audiências e dando o devido impulso ao feito. Dá-se conta de que o paciente ameaçou as testemunhas arroladas no processo, o que aponta um risco a sua soltura neste instante processual.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Traipu
Comarca : Traipu
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