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Jurisprudência


TJAL 0800823-51.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA - CDA. EXCLUSÃO DO SÓCIO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 393 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal somente em relação às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Inteligência da Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É impossível a utilização da exceção de pré-executividade na hipótese em que o nome do sócio constar da Certidão da Dívida Ativa, tendo em vista a presunção de legitimidade da certidão e ser imprescindível a dilação probatória para afastar a responsabilidade do sócio pelo crédito em execução. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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