TJAL 0800824-36.2016.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA: 1) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Decisão baseada na gravidade abstrata do crime; 2) CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. Comprovação: a) primariedade do paciente, b) residência fixa, e c) ocupação lícita. 3) ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Paciente que, ferido, não se evadiu, mas buscou o Hospital Geral do Estado para curar-se dos ferimentos recebidos. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA: 1) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Decisão baseada na gravidade abstrata do crime; 2) CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. Comprovação: a) primariedade do paciente, b) residência fixa, e c) ocupação lícita. 3) ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Paciente que, ferido, não se evadiu, mas buscou o Hospital Geral do Estado para curar-se dos ferimentos recebidos. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Boca da Mata
Comarca
:
Boca da Mata
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