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Jurisprudência


TJAL 0800828-39.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. NÃO SE FAZ POSSÍVEL OBSERVAR QUALQUER EXCESSO QUE EXORBITE O ADMISSÍVEL NA CONDUÇÃO DA AÇÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO EMERGENCIAL NÃO IDENTIFICADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. A par das informações prestadas pela autoridade impetrada, bem como da consulta realizada no SAJ de primeiro grau, tem-se que a tramitação do feito está ocorrendo, o magistrado vem designando as audiências e dando o devido impulso ao feito. Registra-se que o ora denunciado tem reiteradas condutas delitivas em seu histórico de vida, conforme se depreende no registro de ocorrências do Sistema de Informação Policial constante às fls. 49/50 dos autos originários, o que evidencia uma ameaça à ordem pública (fundamento do decisum segregatório) a sua soltura neste momento processual.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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