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Jurisprudência


TJAL 0800830-09.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ARGUIÇÃO SUPERADA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. INEFICIÊNCIA ESTATAL NA CONDUÇÃO PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1 – O alegado excesso de prazo para formação da culpa encontra-se superado, vez que encerrada a fase instrutória, não havendo que se falar em desleixo na condução processual. 2 – O constrangimento ilegal deve ser aferido segundo as circunstâncias do caso concreto, especialmente a complexidade e diligências necessárias. 3 – Eventual atraso não pode se sobrepor ao interesse público, firmado em razão da quantidade de drogas apreendida. 4 – O fato do paciente já ter sido condenado por outro delito indica seu comportamento voltado à prática de crimes. 5 – Conhecimento e denegação da ordem.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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