TJAL 0800830-77.2015.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES COLOCADOS EM LIBERDADE PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva dos pacientes pelo magistrado de primeiro grau em razão de sentença absolutória proferida pelo Tribunal do Júri.
Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES COLOCADOS EM LIBERDADE PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva dos pacientes pelo magistrado de primeiro grau em razão de sentença absolutória proferida pelo Tribunal do Júri.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
08/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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