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Jurisprudência


TJAL 0800840-74.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. INTERVENÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE COMO ASSISTENTE. ART. 50 DO CPC. 1. Em contrato de financiamento para aquisição de imóvel com alienação fiduciária, incidem os preceitos da lei n. 9.514/97, que prevê procedimento extrajudicial de expropriação do bem, para os casos de inadimplemento, na forma do art. 26 e §§1º, 2º e 3º, e do art. 27, da referida lei. 2. Constatada a inadimplência do fiduciante, surgirá o direito do fiduciário de promover a expropriação do imóvel extrajudicialmente, através de sua notificação pessoal para pagamento do débito e, no caso de inércia do devedor, poderá consolidar a sua propriedade sobre o bem, estando autorizado a promover leilões para a alienação do imóvel. 3. Grave doença que acomete a parte não configura sua incapacidade de fato para receber citações e intimações, devendo estar comprovado que os reflexos da patologia atingem seu discernimento para a prática de atos da vida civil. 4. Possibilidade de intervenção do terceiro adquirente no presente recurso como assistente do agravado, nos moldes do art. 50 do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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