main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800840-87.2016.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO. DECRETO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade concreta da conduta atribuída aos pacientes de, supostamente, integrar grupo criminoso voltado ao comércio de entorpecentes e, por motivos ligados ao tráfico, tentar matar um ex-participante da referida associação. Necessidade da prisão que torna insuficientes outras medidas cautelares. II - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Passo de Camaragibe
Comarca : Passo de Camaragibe
Mostrar discussão