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Jurisprudência


TJAL 0800847-03.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇAS DE MORTE À SUA COMPANHEIRA. HISTÓRICO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, AGRESSÕES FAMILIARES E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. PACIENTE QUE CUMPRE PENA POR CRIME DE FURTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO DEVIDAMENTE IMPULSIONADA, COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada neste Habeas Corpus aponta indicativos no sentido de que o paciente seria usuário de drogas e alcoólatra, e teria irrogado ameaças de morte contra sua cônjuge e seu filho. 2. A vítima alega, ainda, que o paciente é habituado a praticar violência doméstica, e já foi internado em estabelecimento destinado ao tratamento de dependentes químicos. Consta, ainda, que o paciente cumpre pena por tentativa de furto, e possui outros registros criminais. 3. Ainda que o crime de ameaça – único delito imputado ao paciente no processo que corre perante a autoridade coatora – seja punido com pena inferior à prevista no art. 313, I, do Código de Processo Penal, a prisão do paciente se mostra necessária, como garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração das agressões à vítima. 4. Apesar de o paciente estar preso desde 18/02/2013, ele cumpre pena por crime de tentativa de furto, e o processo pelo qual responde, perante a autoridade coatora, tem sido devidamente impulsionado: foi realizada audiência preliminar, o paciente foi citado, apresentou resposta à acusação e foi instaurado incidente de insanidade mental. Excesso de prazo não reconhecido. 5. Pronunciamento ministerial pela denegação da ordem. 6. Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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