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Jurisprudência


TJAL 0800848-85.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE EXECUÇÃO PREMEDITADA, A MANDO DE TERCEIRO. NECESSIDADE DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA, QUANTO AO PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO, E DENEGADA, NO QUE RESTA. 1. A conduta narrada na decisão, extraída dos indícios constantes nos autos, revela comportamento perigoso, diante da prática de uma execução premeditada contra a vítima, por grupo acostumado com a prática de homicídios, a ponto de tornar necessária a imposição da prisão preventiva como garantia da ordem pública. 2. A alegação de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia fica prejudicada, diante do oferecimento e posterior recebimento da inicial acusatória 3. Ordem prejudicada, quanto ao pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo, e denegada, no que resta.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 23/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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