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Jurisprudência


TJAL 0800849-83.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Julga-se prejudicado o recurso ante a  perda  do  objeto, porquanto tenha o Juízo a quo proferido  sentença  de  mérito no feito originário. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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