main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800850-55.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE PENHORA DE BEM. IMPOSSIBILIDADE. INDIVISIBILIDADE DE BEM ATÉ A PARTILHA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBEDIÊNCIA AS FORMALIDADES LEGAIS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão