TJAL 0800854-37.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PENSÃO POR MORTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O ordenamento jurídico adotou o princípio do duplo grau de jurisdição como limitador das instâncias superiores, de modo que os Tribunais não podem analisar questões que não foram apreciadas pelo juízo a quo, sob o risco de haver supressão de instância.
2. Ausente pronunciamento do juízo de primeiro grau sobre o pedido de concessão de pensão por morte em razão do falecimento de companheiro, não há que se discutir tal assunto em sede recursal, haja vista que tal conduta configuraria supressão de instância.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PENSÃO POR MORTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O ordenamento jurídico adotou o princípio do duplo grau de jurisdição como limitador das instâncias superiores, de modo que os Tribunais não podem analisar questões que não foram apreciadas pelo juízo a quo, sob o risco de haver supressão de instância.
2. Ausente pronunciamento do juízo de primeiro grau sobre o pedido de concessão de pensão por morte em razão do falecimento de companheiro, não há que se discutir tal assunto em sede recursal, haja vista que tal conduta configuraria supressão de instância.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
07/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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