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Jurisprudência


TJAL 0800862-35.2014.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. DESCABIMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. LEGALIDADE DO ATO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS PARA O ACAUTELAMENTO. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO A REGIME FECHADO POR ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONSTATAÇÃO NA SENTENÇA DE PREMEDITAÇÃO. MODUS OPERANDI QUE JUSTIFICA A NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO PARA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. 01– É possível o conhecimento de habeas corpus, quando são acostados documentos suficientes à análise da pretensão, notadamente a Sentença prolatada, que descreve toda a situação do paciente. 02 – No caso do agente ter permanecido acautelado, durante toda a instrução processual, tendo sido condenado a pena de 09 (nove) anos em regime fechado, pelo crime de roubo majorado em continuidade delitiva e, ainda, sendo constatada a premeditariedade do delito, evidente que preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, sendo necessária a manutenção de sua prisão, com espeque na garantia da ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/05/2014
Data da Publicação : 16/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Boca da Mata
Comarca : Boca da Mata
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