TJAL 0800865-66.2017.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FACE AO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PACIENTE SEGREGADO EM FACE DE OUTRO PROCESSO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há ilegalidade a ser sanada quando os autos originários indicam que a medida segregatória do paciente é oriunda de um processo distinto.
2. O fato do mandado de prisão expedido em desfavor do acusado não ter sido cumprido até a presente data, afasta a alegação de constrangimento ilegal em decorrência do excesso de prazo.
3. Não impede a denegação da ordem o anterior deferimento de pedido de liminar se demonstradas informações suficientes para modificar o entendimento, especialmente quando sua concessão se deu em face da incerteza sobre qual processo segregou o paciente.
4. Conhecimento e denegação da ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FACE AO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PACIENTE SEGREGADO EM FACE DE OUTRO PROCESSO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há ilegalidade a ser sanada quando os autos originários indicam que a medida segregatória do paciente é oriunda de um processo distinto.
2. O fato do mandado de prisão expedido em desfavor do acusado não ter sido cumprido até a presente data, afasta a alegação de constrangimento ilegal em decorrência do excesso de prazo.
3. Não impede a denegação da ordem o anterior deferimento de pedido de liminar se demonstradas informações suficientes para modificar o entendimento, especialmente quando sua concessão se deu em face da incerteza sobre qual processo segregou o paciente.
4. Conhecimento e denegação da ordem.
Data do Julgamento
:
13/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
Comarca
:
Colonia de Leopoldina
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