main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800865-66.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FACE AO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PACIENTE SEGREGADO EM FACE DE OUTRO PROCESSO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há ilegalidade a ser sanada quando os autos originários indicam que a medida segregatória do paciente é oriunda de um processo distinto. 2. O fato do mandado de prisão expedido em desfavor do acusado não ter sido cumprido até a presente data, afasta a alegação de constrangimento ilegal em decorrência do excesso de prazo. 3. Não impede a denegação da ordem o anterior deferimento de pedido de liminar se demonstradas informações suficientes para modificar o entendimento, especialmente quando sua concessão se deu em face da incerteza sobre qual processo segregou o paciente. 4. Conhecimento e denegação da ordem.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Colonia de Leopoldina
Comarca : Colonia de Leopoldina
Mostrar discussão