TJAL 0800868-89.2015.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PRISÃO CAUTELAR. NÃO EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO MAIS, CONCEDIDA.
I O processo de origem sofreu evidente retardamento após a prolação da sentença condenatória, inexistindo certidão de trânsito em julgado ou recebimento de recurso. No curso da tramitação deste habeas corpus, iniciou-se o processo de execução de apenas um dos pacientes.
II - O segundo paciente, preso provisoriamente, vem sofrendo constrangimento ilegal devido à não expedição das guias de recolhimento, o que obsta a obtenção de benefícios de execução penal.
III Ordem prejudicada em relação a Geovane Silva de Lima e concedida em relação a Marquiel Amaro Barboza, para determinar à autoridade impetrada a imediata expedição da guia de recolhimento provisória e regularização da situação processual do paciente.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PRISÃO CAUTELAR. NÃO EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO MAIS, CONCEDIDA.
I O processo de origem sofreu evidente retardamento após a prolação da sentença condenatória, inexistindo certidão de trânsito em julgado ou recebimento de recurso. No curso da tramitação deste habeas corpus, iniciou-se o processo de execução de apenas um dos pacientes.
II - O segundo paciente, preso provisoriamente, vem sofrendo constrangimento ilegal devido à não expedição das guias de recolhimento, o que obsta a obtenção de benefícios de execução penal.
III Ordem prejudicada em relação a Geovane Silva de Lima e concedida em relação a Marquiel Amaro Barboza, para determinar à autoridade impetrada a imediata expedição da guia de recolhimento provisória e regularização da situação processual do paciente.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
22/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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