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Jurisprudência


TJAL 0800868-89.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PRISÃO CAUTELAR. NÃO EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO MAIS, CONCEDIDA. I – O processo de origem sofreu evidente retardamento após a prolação da sentença condenatória, inexistindo certidão de trânsito em julgado ou recebimento de recurso. No curso da tramitação deste habeas corpus, iniciou-se o processo de execução de apenas um dos pacientes. II - O segundo paciente, preso provisoriamente, vem sofrendo constrangimento ilegal devido à não expedição das guias de recolhimento, o que obsta a obtenção de benefícios de execução penal. III – Ordem prejudicada em relação a Geovane Silva de Lima e concedida em relação a Marquiel Amaro Barboza, para determinar à autoridade impetrada a imediata expedição da guia de recolhimento provisória e regularização da situação processual do paciente.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 22/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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