TJAL 0800869-40.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO DECRETADA SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO.
1. Hipótese de impetração em razão de prisão desfundamentada.
2. Observação do juiz acerca do modus operandi e antecedentes criminais desautorizavam a custódia cautelar.
3. Notícia nos autos de revogação de prisão com medidas cautelares em 29.03.16, ensejando em perda do objeto do mandamus.
4. Prejudicado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO DECRETADA SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO.
1. Hipótese de impetração em razão de prisão desfundamentada.
2. Observação do juiz acerca do modus operandi e antecedentes criminais desautorizavam a custódia cautelar.
3. Notícia nos autos de revogação de prisão com medidas cautelares em 29.03.16, ensejando em perda do objeto do mandamus.
4. Prejudicado.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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