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Jurisprudência


TJAL 0800869-40.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO DECRETADA SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. 1. Hipótese de impetração em razão de prisão desfundamentada. 2. Observação do juiz acerca do modus operandi e antecedentes criminais desautorizavam a custódia cautelar. 3. Notícia nos autos de revogação de prisão com medidas cautelares em 29.03.16, ensejando em perda do objeto do mandamus. 4. Prejudicado.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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