TJAL 0800873-98.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - ITCD. ISENÇÃO CONCEDIDA PELO JUIZ DA CAUSA.
1. O Juiz do inventário é competente para declarar a isenção do ITCD, quando no caso em concreto o pagamento do tributo acarretar significativo decréscimo no patrimônio a ser transmitido aos hipossuficientes.
2. A concessão da Assistência Judiciária gratuita contempla, dentre outros benefícios, a isenção do aludido tributo, vez que não seria razoável e proporcional que o direito de propriedade de bem de pouca monta, a ser transmitido aos herdeiros hipossuficientes, fosse obstaculado tão somente para atender a arrecadação do fisco estadual.
3. Interpretação sistemática do art. 3 º da Lei N ° 1.060/50.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - ITCD. ISENÇÃO CONCEDIDA PELO JUIZ DA CAUSA.
1. O Juiz do inventário é competente para declarar a isenção do ITCD, quando no caso em concreto o pagamento do tributo acarretar significativo decréscimo no patrimônio a ser transmitido aos hipossuficientes.
2. A concessão da Assistência Judiciária gratuita contempla, dentre outros benefícios, a isenção do aludido tributo, vez que não seria razoável e proporcional que o direito de propriedade de bem de pouca monta, a ser transmitido aos herdeiros hipossuficientes, fosse obstaculado tão somente para atender a arrecadação do fisco estadual.
3. Interpretação sistemática do art. 3 º da Lei N ° 1.060/50.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Data da Publicação
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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