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Jurisprudência


TJAL 0800882-73.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CITAÇÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM CONCEDIDA. I - Considerando o cumprimento do mandado de citação, encontra-se superada a eventual ocorrência de excesso de prazo para a citação, não havendo que se falar em constrangimento ilegal do direito de locomoção do paciente por excesso de prazo. II - Por outro lado, forçoso reconhecer que não está plenamente justificada a prisão preventiva para garantia da ordem pública no caso concreto, levando-se em conta que a conduta criminosa ocorreu face a discussão ocorrida decorrente de bebedeira. III – Apesar de o magistrado ter fundamentado o decreto por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, mostra-se suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, a saber, aquelas previstas no art. 319, CPP, para prevenir a reiteração delitiva, em especial, a monitoração eletrônica. IV – Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319, CPP.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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