TJAL 0800883-11.2014.8.02.0900
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA IMPOSTA PELO PROCON. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ILEGALIDADE DA MULTA IMPOSTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de pedido de concessão de tutela recursal, deve a parte demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano.
2. Ausente o perigo da demora como também a demonstração de probabilidade de que se trata de uma multa imposta de forma ilegal, deve ser indeferido o pedido de suspensão de sua exigibilidade.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA IMPOSTA PELO PROCON. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ILEGALIDADE DA MULTA IMPOSTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de pedido de concessão de tutela recursal, deve a parte demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano.
2. Ausente o perigo da demora como também a demonstração de probabilidade de que se trata de uma multa imposta de forma ilegal, deve ser indeferido o pedido de suspensão de sua exigibilidade.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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