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Jurisprudência


TJAL 0800883-11.2014.8.02.0900

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA IMPOSTA PELO PROCON. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ILEGALIDADE DA MULTA IMPOSTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Tratando-se de pedido de concessão de tutela recursal, deve a parte demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano. 2. Ausente o perigo da demora como também a demonstração de probabilidade de que se trata de uma multa imposta de forma ilegal, deve ser indeferido o pedido de suspensão de sua exigibilidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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