TJAL 0800883-87.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DEVOLUÇÃO DO BEM AO DEVEDOR E RETIRADA DO SEU NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PAGAMENTO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA IMPLEMENTAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. GARANTIA DA DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO, CELERIDADE E DINAMICIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ.
- Se a intimação da decisão, pela via da publicação em diário de justiça eletrônica, é meio hábil e suficiente para abrir prazo recursal, permitir à parte que ofereça recurso, defesa ou exceção, para que cumpra ônus processual e uma sorte de medidas que pode o juiz singular num processo já triangularizado, não me parece razoável que tal intimação, feita ao patrono da parte, não seja hábil a permitir a ciência da obrigação de fazer e à eficácia de seu meio cominatório (o arbitramento da multa).
- Exigir a intimação pessoal do devedor presente aos autos e devidamente representado por advogado é estimular sua ocultação e tornar ineficaz a decisão, uma vez que, sem essa formalidade, não haverá como impor medidas efetivas para o cumprimento específico da obrigação.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DEVOLUÇÃO DO BEM AO DEVEDOR E RETIRADA DO SEU NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PAGAMENTO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA IMPLEMENTAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. GARANTIA DA DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO, CELERIDADE E DINAMICIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ.
- Se a intimação da decisão, pela via da publicação em diário de justiça eletrônica, é meio hábil e suficiente para abrir prazo recursal, permitir à parte que ofereça recurso, defesa ou exceção, para que cumpra ônus processual e uma sorte de medidas que pode o juiz singular num processo já triangularizado, não me parece razoável que tal intimação, feita ao patrono da parte, não seja hábil a permitir a ciência da obrigação de fazer e à eficácia de seu meio cominatório (o arbitramento da multa).
- Exigir a intimação pessoal do devedor presente aos autos e devidamente representado por advogado é estimular sua ocultação e tornar ineficaz a decisão, uma vez que, sem essa formalidade, não haverá como impor medidas efetivas para o cumprimento específico da obrigação.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão