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Jurisprudência


TJAL 0800884-30.2013.8.02.0900

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL, O QUE CONDICIONA A POSSE DO BEM, BEM COMO A RETIRADA/ABSTENÇÃO DE RESTRIÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO PELO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou, dentre outros comandos: o depósito em juízo dos valores incontroversos, abstenção de protesto/negativação, e manutenção na posse do bem. II – Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. III – Necessidade de realização de depósito judicial mensal no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse da Agravada. IV – Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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