TJAL 0800888-33.2014.8.02.0900
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXTRAPOLADO PRAZO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida a liberdade ao paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTRAPOLADO PRAZO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida a liberdade ao paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
09/04/2014
Data da Publicação
:
09/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Paulo Jacinto
Comarca
:
Paulo Jacinto
Mostrar discussão