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Jurisprudência


TJAL 0800888-33.2014.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. EXTRAPOLADO PRAZO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA. 01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida a liberdade ao paciente. ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 09/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Paulo Jacinto
Comarca : Paulo Jacinto
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