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Jurisprudência


TJAL 0800888-46.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS EM POSIÇÕES IMEDIATAMENTE SUPERIORES. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. É assente na jurisprudência o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital de concurso público passa a ter direito subjetivo à nomeação na hipótese de o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas, for convocado e manifestar desistência. Precedentes do STJ e STF. 2. A mera expectativa de direito se transforma em verdadeiro direito subjetivo por ficar demonstrada, tanto a necessidade quanto o interesse da Administração no preenchimento do cargo, uma vez que ele foi ofertado no edital e candidatos foram chamados para preencher aquela vaga, tendo, contudo, havido desistência de sua parte, o que comprovaria a necessidade de convocação do próximo candidato na ordem de classificação, a saber, o agravante; 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema