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Jurisprudência


TJAL 0800911-55.2017.8.02.0000

Ementa
AÇÃO DE DESPEJO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA EM VIRTUDE DO NÃO OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DA CAUÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. Conquanto a prestação de caução seja requisito para o deferimento da liminar de despejo, na forma do art.59,§ 1º, da Lei 8.245/91, inserido pela Lei 12.112/09, em situações excepcionais, comprovando o locador que não possui recursos financeiros para fazê-lo, a garantia pode ser dispensada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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